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19 de Abril de 2024

Suprimento Judicial de Autorização Paterna/Materna para Viagem ao Exterior _ Novo CPC

Publicado por AMR ADVOCACIA
há 8 anos

Suprimento Judicial de Autorizao Paterna para Viagem ao Exterior


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE..., ESTADO DO...

..., brasileiro, menor, inscrito no CPF..., nascido no dia... Neste ato representado por sua mãe ..., brasileira, estado civil,..., CPF n.º..., endereço eletrônico:... Com, residente e domiciliada na..., n.º..., Bairro..., CEP..., Cidade, Estado, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora ..., brasileira, estado civil, advogada, devidamente inscrita na OAB/... Sob o nº... Com endereço profissional à Rua...,...,.../... CEP..., Telefone: (...)..., para fins do artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente:

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA

para a realização de viagem ao exterior do Requerente ..., menor, com fundamento nos artigos 83 e seguintes da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, dentre outras disposições legais aplicáveis á espécie, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Por não estar em condições de arcar com as custas e despesas processuais, a demandante requer, respeitosamente, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo , LXXIV da Constituição Federal a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

II _ DOS FATOS

O Requerido..., CPF..., residência na rua... Nº..., Bairro..., CEP:.., Cidade./Estado e NOME DA MAE, foram casados desta união resultou no nascimento do Requerente em.../.../... Logo após ocorreu divórcio e consequentemente a genitora conforme requereu a guarda do Requerente (Certidão de Guarda).

O Requerente e sua família foram convidados por seu tio materno para visitá-lo no PAÍS X, país onde reside já há muitos anos no endereço (comprovantes de domicilio do parente, local ou HOTEL de hospedagem), tendo constituído família.

A representante do Requerente há muitos anos não vê seu irmão e gostaria de realizar essa viagem com seu filho, até mesmo para reunir sua família por alguns dias.

A mãe do Requerente viu nesse convite uma grande oportunidade de levar seu filho para sua primeira viagem ao exterior e assim planejou que a VIAGEM DE VISITA À SEU TIO MATERNO SERÁ NO FINAL DESTE ANO DE 2016, POIS TODOS ESTARÃO DE FÉRIAS.

TODOS OS PROCEDIMENTOS FORAM REALIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PASSAPORTES. Preenchimento de GRUs, impressão e pagamento da taxa para a emissão do passaporte como verificado nos comprovantes em anexo (GRU).

Entretanto ao entregar o Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte ao REQUERIDO DISSE ao Requerente que: _ “NÃO ASSINARIA E QUE NÃO AUTORIZARIA O REQUERENTE A VIAJAR, POIS NÃO IRIA FACILITAR A VIDA DE SUA MÃE ”.

Dessa forma toda a documentação para A EMISSÃO DO PASSAPORTE TEVE QUE SER REAGENDADA PARA... (REAGENDAMENTO DA EMISSAO DO PASSAPORTE).

Sem a prestação da Tutela jurisdicional a esse rogo, NÃO HÁ COMO OBTER A CONCESSÃO DE PASSAPORTE PARA O REQUERENTE SEM A AUTORIZAÇÃO DO REQUERIDO.

O Requerente e sua representante têm ENDEREÇO FIXO como se comprova na conta de luz. (ESCRITURA DA CASA/CONTA DE LUZ/AGUA/CONTRATO DE ALUGUEL).

A mãe do Requerente tem emprego fixo desde..., com o cargo de..., o que denota segurança e garantia de que seu filho está bem assistido e seguro materialmente e com valores e princípios morais os quais nunca lhes faltaram. Tanto que a guarda continuou com a genitora como prova o documento de Ação de Guarda e Alimentos em anexo no presente demanda. Confirmando assim que a representante sempre dispensou maiores cuidados com o Requerente.

Dessa forma não resta alternativa ao Requerente senão a propositura da presente demanda pelos fundamentos a seguir aduzidos.

III _DO DIREITO

Diante dos fatos mencionados, não há dúvida do direito do Requerente realizar a viagem, visto que a mesma lhe proporcionará benefícios de estreitar os laços com sua mãe que não mede esforços para cuidar de seu filho. Além de benefícios culturais de grande valia para seu futuro. Sendo um enorme dano não realizá-la em virtude do desinteresse de seu pai.

Ora Vossa Excelência, O REQUERENTE NÃO PODE “SER UTILIZADO DE FLECHA PARA ACERTAR O ALVO!”, nestecaso o “alvo” é sua mãe.

Embora NÃO HAJA MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A NEGATÓRIA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR, não pairam dúvidas de que o Requerido AO NEGAR A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO REQUERIDO AGE POR PURA MALDADE.

Entretanto, a Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos o direito à educação, conforme artigo , conforme demonstrado a seguir:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)”

No mesmo sentido o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Sobre a matéria, recente jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

0003187-89.2015.8.19.0000- CONFLITO DE COMPETENCIA 1ª Ementa DES. CLAUDIO DELL ORTO -Julgamento: 25/02/2015 –DECIMA OITAVA CÂMARA CIVEL

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MENORES. VIAGEM DE NAVIO POR ÁGUAS INTERNACIONAIS ACOMPANHADAS PELA GENITORA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELO PAI. SUPRIMENTO JUDICIAL. A competência só será atraída para a Vara da Infância e da Juventude quando o menor se encontrar em situação irregular ou de risco, conforme dispõe o art. 98, da Lei 8.069/90. Na hipótese vertente há apenas discordância do genitor quanto a autorização para viagem das filhas acompanhadas somente pela mãe, não havendo qualquer notícia de situação de perigo para as menores. Não atendimento aos requisitos dos arts. 148, parágrafo único, `d¿ do ECA e 92, XI, `d¿ do CODJERJ para fixação da competência do Juízo da Infância e da Juventude. Jurisprudência dominante. Conflito dirimido, declarando-se competente o Juízo Suscitado.

O MENOR tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais. DEVE SER SUPRIDA, JUDICIALMENTE, A DECLARAÇÃO DE VONTADE DO GENITOR QUE, SEM APRESENTAR ARGUMENTO PLAUSÍVEL, NEGUE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O FILHO VIAJE EM COMPANHIA DA MÃE AO EXTERIOR, POR TEMPO DETERMINADO, SE PRESERVADO O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

Deve-se preservar o melhor interesse do MENOR, pois o mesmo se encontra em situação de fragilidade, visto que sua personalidade ainda está em formação. Havendo uma responsabilidade grande de seus genitores de criar-lhe as melhores garantias morais e materiais.

E no caso de disputas entre os genitores, sempre deverá prevalecer o interesse do menor. Cabendo ao juiz decidir diante das circunstâncias, sempre de acordo com o interesse em proveito do menor.

IV – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DE NATUREZA ANTECIPADA

A presente demanda funda-se no descumprimento da obrigação do Requerido exercer seu dever de pai, qual seja, proporcionar o que Estatuto da Criança e do Adolescente prevê:

“Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.”

No entanto o Requerido obsta em autorizar a viagem de seu filho. Essa demora na autorização pode custar um direito básico do Requerente que é o direito ao lazer. Além do possível trauma a criança que apenas tem... Anos de idade.

Na presente demanda verifica-se a NECESSIDADE DA MEDIDA DE URGÊNCIA, pois o REAGENDAMENTO DE EMISSÃO DO PASSAPORTE DO REQUERENTE É PARA DEZEMBRO E A MOROSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACARRETARÁ, caso a liminar não seja concedida.

Dessa forma a atitude do Requerido CASO NÃO SEJA SUPRIDA, representará, em razão da NEGATIVA NA AUTORIZAÇÃO A FILHO, pode causar males irreversíveis ao infante, pois O MENOR SERÁ PRIVADO DE SEU DIREITO AO LAZER NA COMAPNHIA DE SUA MÃE, o que confirma, portanto, o periculum in mora e a prova inequívoca, mister se faz a TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA com supedâneo nos arts. 294 e seguintes e 300 do Código de Processo Civil.

EM RAZÃO DO RECEIO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, requer que DIGNE-SE VOSSA EXCELÊNCIA A CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA nos termos dos artigos arts. 294 e seguintes e 300, do Código de Processo Civil.

V _DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não ter a Requerente, condições do pagamento das custas processuais, nos termos do Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes, bem como do artigo , LXXIV, da Constituição Federal.

após ouvido o Ministério Público, a Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional, no sentido de suprir a vontade paterna e autorizar o menor a viajar na companhia de sua genitora;

a procedência da presente demanda e que ao final seja concedido ao menor o direito aqui discutido;

pretende o Requerente provar o alegado através de todas as provas admitidas em direito.

Dá-se a causa o valor de R$...(...).

Nestes Termos,

Pede deferimento.

...,... De... De...

ADVOGADO

OAB/...

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/viagem-de-menores-brasileiros-ao-exteriorhttp://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/viagem-de-menores-brasileiros-ao-exterior

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18 Comentários

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não é necessário requerer a citação do pai que não quer assinar, caso ele exista? continuar lendo

se a parte encontra-se em lugar incerto e não sabido, não tem como promover a citação da mesma, senão talvez por edital. Mas esse processo deve ser unilateral, sem a participação da parte contrária, uma vez que não a condenará a nada, apenas concederá uma autorização para viagem ao exterior. continuar lendo

Excelente inicial, me ajudou muito!!! continuar lendo

Olá no momento eu moro no Brasil porém tenho uma filha de 8 anos que nasceu em Portugal ela tinha apenas 5 meses quando vim embora com ela para o Brasil, no entanto agora quero voltar com ela a Portugal e como consta na certidão de nascimento o nome do pai preciso do mesmo para tirar o passaporte dela e para ir e vir. Mas desde 1 ano de idade dela conforme os anos se passaram o pai nunca mais teve contato simplesmente sumiu ele vive fora do Brasil também mas perdemos o contato ele foi a vida dele e eu fui a minha vida com minha filha mas e agora como posso prosseguir para que minha filha possa ir e vir comigo sem precisar do pai? Um juiz pode me dar essa autorização? continuar lendo

Esttefany Miranda, agradeço a pergunta!

Infelizmente, ainda que o genitor tenha se ausentado da vida da filha e não exerça a paternidade responsável, nesse caso, se não for localizado para responder a ação, faz-se necessário o suprimento judicial autorizando a viagem.

Recomendo verificar a situação com Advogada (o) com antecedência para a eficácia da medida. continuar lendo

Obrigada por me explicar, vou consultar um advogado para dar início! continuar lendo