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25 de Abril de 2024

Verifique seu FGTS

Novembro de 2019 prazo final para requerer os últimos 30 anos

Publicado por AMR ADVOCACIA
há 5 anos

Após o término deste prazo será possível realizar a cobrança conforme Súmula 362, TST a qual o trabalhador poderá requer apenas os últimos 05 anos dos FGTS não depositados, desde que o encerramento do contrato de trabalho tenha ocorrido a menos de 02 anos.


Portanto o trabalhador deve verificar se existe FGTS NÃO DEPOSITADO durante os contratos de trabalho vigentes até 13.11.2014. Até essa data a aplicação da prescrição PARA REQUERER O PAGAMENTO DE FGTS É DE TRINTA ANOS (art. 23, § 5º, da Lei 8.036/90).

Súmula nº 362 TST sobre prescrição do FGTS

SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO

I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/01/saiba-ver-se-sua-empresa-depositaofgts-mesmo-para-nao-perderodinheiro.htm

https://g1.globo.com/economia/educacao-financeira/noticia/2019/08/02/falta-de-deposito-do-fgts-pela-empresa-impede-saque-vejaoque-fazer.ghtml

https://adrmrodrigues.jusbrasil.com.br/ (41) 99736-2191_(41) 3078-0135 adv.adrirodrigues@hotmail.com

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